LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatoria a manutencao de exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faco saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sao os estabelecimentos comerciais e de prestacao de servicos obrigados a manter, em local visivel e de facil acesso ao publico, 1 um exemplar do Codigo de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O nao cumprimento do disposto nesta Lei implicara as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no ambito de sua atribuicao:
I – Multa no montante de ate R$ 1.064,10 mil e sessenta e quatro